Se esse agumento é considerado válido para apontar defeitos ao negócio, então tenham consciência de que estão a demonstrar que são completamente incompetentes para analisar o problema. Se querem governar Portugal, arranjem gente mais criativa, mas daquela que é criativa no sentido de gerar crescimento para o país. Estamos fartos da criatividade que gera dívida e intervenções do FMI.
Adenda:
Ah, sim, têm razão os mais atentos! Esqueci-me de menctionar que €354 milhões é por 61% da empresa; logo, usando essa métrica, o estado português avaliou a TAP em €580 milhões (354/0.61). Não me recordo de nenhuma contratação de futebol que valesse esse valor.
Rita, quem compra não vai pagar 354 milhões de Euros, vai pagar 10 milhões. Os restantes 344 milhões são um investimento na companhia (o Estado pode ver algo retorno via impostos, mas é só).
ResponderEliminarPosto de outra forma, quem compra gasta 354 milhões, quem vende recebe 10 milhões.
Carlos, esse argumento só seria válido se a TAP não devesse nada a ninguém, o que não é verdade. Os novos donos vão ter de disponibilizar o dinheiro e esse dinheiro vai contar contra as responsabilidades da TAP a credores. E repare-se que o estado continua a ser dono de 39% da companhia e o capital social da companhia é menos negativo.
EliminarRita, o facto da TAP dever é irrelevante (com um parêntesis). Quem responde perante os credores é o património da empresa, não os accionistas. Logo, os 344 milhões que são injectados não "entram" para o Estado, entram para a TAP. O Estado recebe 10 milhões.
EliminarMais, faz parte do acordo (e bem!) que a injecção de capital tem como única finalidade a recapitalização e o investimento e NÃO pode ser usada para pagar dívidas. A dívida é para renegociar - posição aliás assumida pelo Governo, apesar de preferirem falar de extensão de maturidades, especialmente da dívida de curto para médio e longo prazo.
Agora o parêntesis: aposto que o Estado é avalista de parte da dívida bancária da TAP. Logo responde como tal em caso de falência. Daí a tal "cláusula de retorno": caso o Estado seja accionado como avalista, o controlo retorna para este. Mas esta clásula, como escrevi num comentário a um seu post anterior, é uma faca de dois gumes: implica igualmente que as responsabilidades dos novos investidores esgotam-se no dinheiro investido. Posto outra forma, existe um incentivo para extrair dividendos em contrapartida ao abatimento da dívida (que é problema do Estado, caso dê para o torto).
Carlos Duarte, esqueça o que o Estado (nós) vai receber, essa afirmação é formalmente verdadeira mas irrelevante do ponto de vista financeiro (ou outro): o ponto aqui é aquilo que o Estado (nós) não vai gastar. Se eu tiver uma sociedade com bens que valem p.e. 5 milhões mas tiver um passivo bancário de 7 milhões e vender essa sociedade (com o passivo lá dentro) por 1 euro, recebo 1 euro mas "ganho" 2 milhões. Por isso é evidente que quem vende ganha 354 milhões (e provavelmente muito mais, a julgar pelas avaliações que foram feitas à empresa). Não pagar é uma forma económica e financeira tão válida e relevante como receber. Aliás, se não fosse parvo e não tivesse diversos obstáculos jurídicos, as partes poderiam ter convencionado que o comprador pagasse essa verba ao Estado (a nós), mas obrigar o Estado (nós!) a capitalizar a empresa, para atenuar o passivo, E aí já poderia dizer que o Estado recebia 354 milhões, mas na verdade ganhava o mesmo. Esqueçam lá esses argumentos. Querem criticar, digam que a TAP tinha potencial de crescimento e que um dia ia valer qualquer coisita (o que não acredito nem um pouco), mas não se agarrem à demagogia dos recebimentos de verbas relativamente pequenas pela venda de empresas tecnicamente falidas.
ResponderEliminarMKrupenski,
EliminarO Estado não vai deixar de gastar nada. As pessoas têm tendência a confundir passivo (ou dívida) com despesa. Uma empresa pode ter uma montanha de dívida e continuar a ter lucros o que, aliás, tem sido em termos agregados o caso da TAP (e se se "separar" o ruinoso negócio da manutenção no Brasil, ainda mais).
O passivo é "propriedade" (se assim se considerar) da Empresa. Só é do Estado se este tiver avalizado dívida (o que é provável por algumas coisas que por aí se ouvem). Se esquecermos os avais, a TAP podia falir e em prejuízo directo o Estado não gastava um cêntimo.
Então, no fundo, o que representa o passivo ou os capitais negativos? Representam uma diminuição de lucro, seja de forma activa (juros) seja passiva (abatimento do capital em dívida).
O Sr. pode ter uma sociedade com 7 milhões de passivo bancário e 5 milhões de activo e vender pelo valor que quiser (ou melhor, que alguém estiver disposto a lhe oferecer). Isto porque uma coisa é o valor liquidatário (dos bens da empresa), outra coisa é o valor real (se quiser, o valor de mercado expectável) da mesma. Pegando na TAP, quanto valem as rotas? A marca? A estrutura logística? Em termos de balanço valem zero, mas aparentemente (e porque há compradores) valem mais.
Quanto ao seu último parágrafo, é a única discussão legítima que se pode ter. Discordo (por razões que não caberiam aqui), mas esse ponto é obviamente legítimo. Cumprimentos
ResponderEliminarQuanto ao restante, não estou a confundir nada, Carlos. Conheço bem esses conceitos, como conheço a separação do património das empresas e dos seus acionistas. Simplesmente não é intenção do governo (deste ou qualquer outro) deixar a TAP ser declarada insolvente (vulgo falir), pelo que o seu argumento é puramente teórico. O que estou a dizer é que, se a empresa continuar a ter atividade, alguém tem de lá pôr dinheiro; se não for o acionista privado, é o Estado (nós!). Por isso é evidente que o Estado (nós) poupa o dinheiro que o acionista privado lá puser, no sentido que não tem de o gastar (admitindo que legalmente poderia colocar lá dinheiro, o que está longe de ser líquido). Se o Estado (nós) vender a empresa e não puser 354M€ na TAP (que obviamente teria de fazer - se pudesse - caso o privado os não pusesse), fica com 10M€. Se não vender, não fica com os 10M € e tem de lá pôr algo semelhante a 354M€ (pelo menos...). Em resultado, se o Estado não vender, fica com menos 364M€ do que fica se vender (os 10M€ que não recebe + os 354M€ que tem de lá pôr). O meu conselho é pois o de que não ligue à subtileza dos conceitos e se concentre no dinheiro real que está em jogo (ccom as decisões políticas reais que estão em cima da mesa).
ResponderEliminarMas já agora sempre acrescento que nas empresas com um acionista único esse acionista é legalmente responsável por todas as dívidas da sociedade dominada, sem necessidade de qualquer aval (artigos 488.º e 501.º do Código das Sociedades Comerciais), pelo que, com aval ou sem ele, a insolvência da TAP traria incontáveis prejuízos para o Estado (nós!).
Cumprimentos
Caro MKrupenski,
EliminarO Estado não põe lá dinheiro, mas deixa de poder tirar (i.e. perde nos dividendos). Parto do princípio que os privados não entraram no negócio para perder dinheiro - aí costuma, de facto, ser algo mais comum ao Estado - pelo que a haver retorno, este tanto existiria para privados como para o Estado (mutatis mutandis, claro).
Repare que eu não discuto se é positivo ou não a venda da TAP ou se o negócio é bom ou mau, apenas a forma como este é apresentado. A venda da TAP rende ao Governo 10 milhões de euros (para já, aparentemente existem algumas cláusulas que podem obrigar o consórcio a pagar mais com base no EBIDTA deste ano).
Quanto ao acionista único, isso aplica-se a empresas subordinadas, i.e. detidas por outras empresas. Não sei sinceramente se o Estado é considerado um pessoa colectiva ou individual para a aplicação dessas normas.
Até parece que o Carlos Duarte é de compreensão lenta. Será ele um dos conselheiros do A. Costa?
ResponderEliminarBom dia, Carlos, isso já é o tal juízo sobre se vale a pena vender ou não (para mim claramente sim), discussão legítima se se considerarem todas as vertentes do negócio, e não apenas os 10M€ formalmente pagos. E por isso também a dívida existente e a capitalização necessária e feita pelo privado (que seria de outra forma feita por nós).
ResponderEliminarQuanto à outra questão, não é por ser sociedade subordinada, mas pelo Código das Sociedades Comerciais mandar aplicar o regime das sociedades subordinadas às sociedades 100% dominadas, como é o caso da sociedade em questão em relação à Parpública, tanto quanto julgo saber. Por isso, a menos que se deixasse a Parpública entrar em insolvência (desgraça ainda maior), o Estado (nós!) lá acabaríamos tristemente a ser chamados a pôr dinheiro na TAP ou a pagar os incomensuráveis custos da sua insolvência (ou liquidação voluntária). Cumprimentos