Num artigo deste tipo, o
principal objectivo é apresentar algumas das medidas que julgamos mais
emblemáticas da proposta de Orçamento de Estado (OE) para 2017, sem prejuízo de
alguns comentários pessoais.
A proposta apresenta um
incentivo ao alojamento local, essencial ao turismo, o qual vai representando
uma relevante fatia das nossas exportações. Assim, prevê-se a possibilidade de,
por opção dos respectivos titulares, serem tributados como rendimentos
prediais, aplicando-se um coeficiente de 0,35 na determinação do rendimento
tributável ao abrigo do regime simplificado (actualmente, 0,15). Acresce a
criação de um novo coeficiente para a actividade de exploração de
estabelecimentos de alojamento local, na modalidade de moradia ou apartamento,
correspondente a 0,35 dos respectivos rendimentos (actualmente: 0,04).
No que toca aos cidadãos
portadores de deficiência, desagrava-se a tributação dos rendimentos das
categorias A e B, auferidos por sujeitos passivos, de 90% para 85%. A carga
fiscal de casados e unidos de facto altera-se, na opção de tributação conjunta,
a qual pode ser efectuada mesmo que as declarações sejam entregues fora do
prazo, quando actualmente: só o podem se entregues no prazo legal. Por outro
lado, a actualização dos limites máximos dos escalões da tabela de IRS de
acordo com a inflação aponta para uma tributação máxima de 48%. A gratificação
aos bombeiros é incentivada.
Em sede da tão celebérrima
sobretaxa de IRS, a proposta prevê a extinção gradual da retenção na fonte, de
acordo com o seguinte calendário: ao 2.º escalão será aplicável a retenção na
fonte até 31/3, ao 3.º até 30/6, ao 4.º até 30/9/2017, e ao 5.º até 30/11/2017.
Nos pagamentos especiais por conta, retira-se os rendimentos isentos da base de
cálculo, passando a considerar-se apenas o volume de negócios correspondente ao
valor das vendas e dos serviços prestados geradores de rendimentos sujeitos e
não isentos. Ficam também dispensados de efectuar o pagamento especial por
conta os sujeitos passivos que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou
isentos.
Por certo com o intuito
de combate à fraude e evasão fiscais, para as sociedades comerciais ou civis
que possuam estabelecimento estável em Portugal, é prevista a obrigação de
dispor de capacidade de exportação de ficheiros, nos termos e formatos a
definir por portaria do Ministro das Finanças, e não apenas para as que
organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, conforme hoje
vigora.
Na senda da aposta nos
impostos indirectos, como forma de compensar a perda de receitas fiscais,
altera-se a base de incidência do imposto sobre o álcool e as bebidas
alcoólicas, já elogiada pelo Comissário Europeu da Saúde, de modo a que o
consumo final se torna mais caro. É também uma forma de incentivo à adopção de
estilos de vida mais saudáveis, tanto mais que esta receita é consignada à
sustentabilidade do SNS.
Provavelmente não se
esperaria, num OE das esquerdas parlamentares, que, em sede do IMI, seja
revogada a verba que estipulava a aplicação de uma taxa de 1% a título de
imposto de selo aos imóveis com um valor patrimonial tributário igual ou
superior a um milhão de euros. Uma medida pouco amiga dos emigrantes e de
estrangeiros com habitação em Portugal é a não inclusão na isenção de IMI, de
carácter automático, dos prédios de reduzido valor patrimonial. De elogiar é o
adicional ao IMI, o qual constitui receita do Fundo de Estabilização Financeira
da Segurança Social. Ainda em sede deste imposto, é de saudar que os sujeitos
passivos casados ou em união de facto que optem pela tributação conjunta procedam
à soma dos valores patrimoniais dos prédios urbanos de que sejam titulares,
beneficiando de uma dedução no valor de € 1.200.000, ou seja, o dobro da
dedução estipulada para as pessoas singulares individualmente consideradas. A
reabilitação urbana, essencial em várias cidades do nosso país, não foi
esquecida: estabelece-se que a isenção de IMI seja automática no caso de prédios
ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou
adquiridos a título oneroso, destinados a habitação própria e permanente do
sujeito passivo ou do seu agregado familiar, cujo rendimento colectável, para
efeitos de IRS, no ano anterior, não seja superior a € 153.300. No âmbito da
dita “fiscalidade verde”, introduz-se um aumento de 15% para 25% da
possibilidade de redução da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos com
eficiência energética.
O incentivo às
assimetrias entre o litoral e o interior, em um Estado cada vez mais a tombar
para o mar, faz-se por via do benefício fiscal para as PME que exerçam,
directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza
agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços em territórios do interior, as quais podem
beneficiar de uma taxa de IRC de 12,5% (em vez de 17%) para os primeiros €
15.000 de matéria colectável. No domínio do apoio à inovação, a proposta de OE
contempla a criação de um incentivo fiscal ao investimento por parte de
particulares em negócios criados no seio de novas start-up. Os investidores pessoas singulares podem deduzir à
colecta do IRS, até ao limite de 40%, um montante correspondente a 25% dos
investimentos elegíveis efectuados em cada ano.
De entre outros, são
prorrogados até 31/12 os benefícios fiscais referentes a criação de emprego,
contas poupança-reformados, planos de poupança em acções, swaps e empréstimos de instituições financeiras não residentes, depósitos
de instituições de crédito não residentes, prédios integrados em
empreendimentos a que tenha sido atribuída a utilidade turística ou benefícios
destinados a colectividades desportivas, de cultura e recreio.
A discussão está ainda no
início, mas para princípio de conversa, é nossa convicção que este é o
Orçamento possível em face do difícil equilíbrio entre as exigências do Pacto
de Estabilidade e Crescimento e as bandeiras dos partidos à esquerda do PS que,
bem vistas as coisas, não saem tão fortalecidos como se vem propalando. É,
portanto, no essencial, um orçamento do partido no Governo. Para o bem e para o
mal, a “geringonça”, de momento, parece manter Costa ao leme.
"Por certo com o intuito de combate à fraude e evasão fiscais, para as sociedades comerciais ou civis que possuam estabelecimento estável em Portugal, é prevista a obrigação de dispor de capacidade de exportação de ficheiros, nos termos e formatos a definir por portaria do Ministro das Finanças, e não apenas para as que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos, conforme hoje vigora."
ResponderEliminarGostaria que comentasses isto. Acho que é uma presunção de que todas as empresas são culpadas de fuga ao fisco e têm de submeter os dados à ATF para se livrarem desta presunção. Sabes se há algum estudo que demonstre que toda esta informatização do sistema está a reduzir a fuga ao fisco ou será que as pessoas eventualmente ajustam o seu comportamento à nova tecnologia?