Pelo que percebo aqui longe, o TC declarou que os cortes dos salários na função pública são inconstitucionais, mas, simultaneamente, não obrigou à restituição dos cortes já ocorridos. Tenho dificuldades em perceber esta lógica. Ou o TC considera que a questão constitucional está acima da questão económica ― situação em que deveria exigir a devolução da componente dos salários que foi inconstitucionalmente retirada às pessoas ― ou considera que dada a situação de emergência económica que Portugal enfrenta, cortes extraordinários são admissíveis. E, neste último caso, parece-me que quem deveria ter competência para decidir quais os cortes necessários seria o governo e a assembleia.
De qualquer forma, é provável que o governo aproveite essa janela para rapidamente propor a reposição dos cortes que estavam em vigor em 2013 e que protegiam, comparativamente aos que agora foram chumbados, os funcionários públicos com salários brutos inferiores a 3000€. O resto fica por saber. É possível que alguma folga orçamental que parecia existir seja aproveitada, que se faça um esforço para cortar em mais algumas despesas, refriando algum fervor eleitoralista, e, inevitavelmente, que se aumente algum imposto.
Tendo de aumentar algum imposto, eu voto pelo do IVA, porque não afecta a competitividade de Portugal. Muito pelo contrário, as exportações não são afectadas porque não pagam IVA. Já os produtos importados sofrem a mesma penalização que os produtos produzidos para consumo interno. É bom não esquecer que, a seguir ao desemprego, o nosso principal problema macroeconómico é o desequilíbrio externo.
Eu imagino que o raciocínio do TC seja dar ao governo a hipótese de substituir a austeridade inconstitucional por uma austeridade constitucional; se a sentença fosse retroactiva isso não seria possivel, já que o governo não poderia aumentar retroativamente os impostos, ou sequer lançar retroativamente uma redução remuneratória igual à antiga
ResponderEliminarCaro LA-C,
ResponderEliminarSó fiz uma rápida leitura do acordão (Domingo de manhã não dá para mais), mas a inconstitucionalidade não eram os cortes - era, ao terem sido admitidos em anos anteriores aqueles cortes ao abrigo da sua excepcionalidade, não era possível aumentar os mesmos, especialmente ao fazer-los incidir sobre uma faixa salarial (abaixo dos 1500) que, segundo o TC, corresponde a remunerações demasiado reduzidas para ser aceitável qualquer corte.
Em resumo, como estava o ano passado, tudo bem. Alterações que resultem num aumento de sacríficios, não.
Caro Conraria, o IVA tem a virtualidade, sem dúvida, de não afectar a competitividade externa da produção Nacional e, desse modo, não perturbar a capacidade exportadora. Contudo, sendo um imposto neutro, igual e proporcional é, consequentemente, manifestamente desigual e desproporcional na razão do sacrifício dos rendimentos para o consumo. Do ponto de vista da racionalidade fiscal, face a determinados fins económicos, esta, o eventual aumento da taxa de IVA, queda-se muito próxima daquela ideia, socialmente injusta, do aumento da TSU pago pelos trabalhadores!! O aumento do IVA, nestas circunstancias, é socialmente injusto e funciona como subversão da justiça distributiva!!
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