O meu irmão é
advogado. Segunda-feira tem um julgamento importante. Trata-se de um caso de homicídio
qualificado em que o seu cliente se arrisca a uma pena superior a 15 anos.
Hoje, último dia
útil antes da próxima sessão do julgamento, foi ao estabelecimento prisional
para conversar com o cliente. Devido à greve dos guardas prisionais, foi
impedido de se encontrar com o seu cliente.
Fiquei chocado ao
saber disto. Esta atitude viola gravemente os direitos de um cidadão que se
presume inocente. Alguém que está em prisão preventiva não pode ser impedido de
falar com o seu advogado antes do julgamento. Uma greve, por mais justa que
seja, não pode pôr em causa os mais elementares direitos de cidadania, no caso,
o direito a uma defesa criminal competente.