- Que tivesse havido uma definição mais clara do que são os cortes temporários e o que são os cortes definitivos. Sob o meu ponto de vista, os cortes definitivos são os cortes que têm de ser suportados pelos funcionários públicos. Os temporários são aqueles a que deve corresponder um esforço nacional.
- Supondo que a redução a poupança de longo prazo que se pretende fazer com a função pública obriga a que se perca um dos subsídios, então a subida dos descontos dos funcionários públicos para a Segurança Social é uma boa solução. No caso, passar de 11% para 18%.
- O resto são os sacrifícios que devem ser partilhados por todos, incluindo os funcionários públicos, e nunca numa base classista. Tal deve ser conseguido via IRS (também aumentando a progressividade) e aumentando as taxas e impostos sobre os rendimentos e riqueza que escapem ao IRS.
O facto de os cortes serem feitos via IRS tem vantagens importantes. Por
exemplo, numa família em que um dos cônjuges esteja desempregado, o IRS
reflectirá isso. Outro exemplo, em 2012, uma funcionária pública que ganhasse
1100€ e estivesse casada com um desempregado perdia dois salários; já um casal
de pessoas em que ambas trabalhassem no privado, mesmo que ganhassem 3000€
cada, nada perdia. Pura e simplesmente, esta discriminação classista era, na
minha opinião, injusta.
PS Nisto que escrevi não tive em consideração que os cortes dos funcionários públicos não são de dois subsídios, mas sim de dois subsídios mais um corte extraordinário que pode ir até 10% (sendo 5% em média, quase um salário). Ou seja, mesmo nas medidas que se querem temporárias, os funcionários públicos continuam a fazer um sacrifício adicional. Por outro lado, é verdade que esse corte de 5% também serve para corrigir o disparate que foi o aumento de 3% da função pública em ano de eleições.
Assino esta proposta.
ResponderEliminarA perda permanente de um subsídio na Função Pública é inconstitucional.
ResponderEliminarEm que te baseias para dizer que um aumento da TSU para a Função Pública é inconstitucional? Não vejo grandes motivos.
EliminarUma coisa que complica um bocado é que "TSU para a Função Pública" pode querer dizer muita coisa:
Eliminar- há os funcionários públicos que descontam 11% (durante muito tempo foi 10%) para a CGA
- há os funcionários públicos que descontam 11% de TSU ao abrigo de um artigo qualquer que não me lembro (basicamente, os funcionários públicos contratados após uma certa data)
- há os trabalhadores de empresas públicas, EPEs, institutos, etc. que têm um regime laboral legalmente indistinguível dos do sector privado e que descontam 11% de TSU ao abrigo do regime geral (eu, p.ex.).
No primeiro caso, parece-me difícil alegar inconstitucionalidade - é um sistema diferente, e afinal, se durante décadas não foi inconstitucional descontarem menos que na Segurança Social, não se vê porque há de ser inconstitucional descontar mais (possivel contra-argumento: a CGA não cobre desemprego e a SS sim)
No terceiro caso (e admitindo que talvez esteja subconscientemente a puxar a brasa à minha sardinha), parece-me haver um forte caso pela inconstitucionalidade: atendendo que legalmente as situações são indistinguíveis da dos trabalhadores do privado, e fazem os descontos ao abrigo do mesmo artigo do Código Contributivo, seria difícil ir agora determinar que têm um regime diferente, e pôr uns a descontar 18% e outros 11%
No caso intermédio, dos que descontam para a SS mas por um artigo especifico para os funcionários públicos (o desconto do trabalhador é o mesmo, mas o da entidade patronal é menor) é que me parece mais complicado achar se seria constitucional ou não
Miguel, sinceramente não vejo grande inconstitucionalidade. Mas também não me parece tenha de ser eu a preocupar-me com isso. Eu apresento a proposta de um ponto de vista económico (que consiste numa redução de 14 para 13 salários por ano a título permanente), se o governo quiser pegar na medida, ele que encontre a formulação jurídica correcta.
EliminarO Tribunal Constitucional disse, em todos os acórdãos, que os cortes salariais só são constitucionais se fossem temporários. É nisso que me baseio.
EliminarO último acórdão sobre estes assuntos está aqui: http://aventar.eu/2012/07/05/acordao-n-o-3532012-acordao-integral-do-tribunal-constitucional-sobre-os-subsidios/ Onde está essa declaração assim tão chapadinha?
EliminarAlém disso, eu falei em aumento de uma taxa. Posso concluir que na tua opinião aumentos de taxas e impostos são inconstitucionais?
"cortes definitivos são os cortes que têm de ser suportados pelos funcionários públicos. Os temporários são aqueles a que deve corresponder um esforço nacional." e "tirar 1,5 subsídios aos funcionários públicos (1 a título permanente) e meio subsídio à restante população." Gostava de saber onde está a equidade nisto!
ResponderEliminarLeiam o artigo do Miguel Sousa Tavares no Expresso deste fim de semana e p.f. não façam o papel de ingénuos úteis neste processo de redistribuição de riqueza à Robin Wood invertido! Até faz doer assistir a colegas mais jovens embarcarem nesta "grande conspiração"!!!
Porque não eliminar os salários da função pública por inteiro e fazer deles escravos? Será inconstitucional?
ResponderEliminarPossivelmente.
EliminarQuando for parar ao hospital e for mal atendido, reclame. Quando tiver problemas com a justiça, reclame. Quando a escola do seu filho não cumprir, reclame, etc, etc. Não se lembre é de reclamar que a qualidade desses bens lhe são devidos constitucionalmente. Equidade é o quê?
EliminarAcho pouco. Uma vez que são completamente inúteis (como toda a gente sabe) e não fazem absolutamente nada (o que também é sabido por todos) eu proporia eliminá-los. Matar todos de uma vez talvez não, que era capaz de dar numa grande chafurdice, mas aos poucos... provavelmente, nem se dava pela diferença.
EliminarOlha, já não se podem fazer comentários anónimos... ...ainda bem...
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