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segunda-feira, 19 de março de 2012
Um feliz Dia do Pai
A todos os autores e leitores da Destreza com descendência desconhecida ou incógnita, desejo-vos um bom Dia do Pai.
Faço-o em nome dos vossos filhos que vocês desconhecem e em nome dos filhos que vocês conhecem, mas que chamam pai a outro.
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Caro Luís, segundo o art. 1826º: "(Presunção de paternidade)
ResponderEliminar1. Presume-se que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio da mãe tem como pai o
marido da mãe."
Daí, a paternidade em termos legais é, em primeiro lugar, presumida. Assim, desejaste bom Dia do Pai a entidades juridicamente irrelevantes.
o artigo é do Código Civil.
EliminarÉ a minha homenagem ao Pai Desconhecido.
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