A minha primeira reacção quando soube que a descida da TSU dos trabalhadores proposta pelo PS não iria afectar a Função Pública foi achar uma estupidez. Depois de uma transição de vários anos, promovida por governos do PS, para que funcionários públicos e trabalhadores do sector privado ficassem com regimes de segurança social idênticos tinha de vir um governo do PS reintroduzir diferenças nos dois regimes. Uma parvoíce.
A minha segunda reacção foi exactamente esta do João Miranda: O Gaspar era um amador.
PS Do ponto de vista puramente contabilístico, Miranda não tem razão. Mas do ponto de vista económico-financeiro não encontro nenhum erro de raciocínio. João Miranda só não terá razão, se como consequência da não descida da TSU, os trabalhadores da Função Pública ficarem com pensões mais elevadas no futuro. Nesse caso, não se tratará de uma redução da despesa pública, mas apenas uma transferência intertemporal de despesa.
PPS Será que dá para fazer o mesmo truque para reduzir pensões? Em nome da sustentabilidade da Segurança Social, pôr as pensões a pagar TSU?
Caro LA-C,
ResponderEliminarNão sei até que ponto a redução da TSU apenas no privado é constitucional. Parece-me que será se a redução for aplicável a todos os trabalhadores do Regime Geral da Segurança Social (o que inclui funcionários públicos pós-2009).
Quanto à TSU sobre as pensões, era mais que óbvio que a solução era ESSA MESMA. Um aumento da carga fiscal, desde que feita de forma não discriminatória (e foi aí que o Governo bateu na trave) é legal.
Caro LA-C,
ResponderEliminarUma TSU sobre as pensões é perfeitamente constitucional. É uma contribuição transversal, não-discriminatória. Ela só não avançou por causa do CDS (recorda-se da "TSU dos pensionistas"?).
Engenharia financeira, caro Luís, não ao alcance de todos...
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