Nesta polémica sobre o fim dos contratos de associação entre o Estado e escolas privadas, tenho estado caladinho a ver se percebo os
argumentos de ambos os lados. Mas ainda não percebi sequer se o prometido
despacho do ministro da educação visa ou não pôr fim a contratos que foram
assinados pelo Estado há cerca de um ano e que teriam uma duração de três anos
(ou cinco?). Se for esse o caso, acho grave o ministro rasgar contratos e não
cumprir o estabelecido. Seria um péssimo exemplo para resto da sociedade, ainda
por cima quando toda a gente fala na importância da confiança. Os contratos são
para se cumprir. É assim que as coisas funcionam com pessoas honradas, num
Estado de direito, a menos, claro, que haja vigarices ou ilegalidades nos ditos contratos, argumento que nunca ninguém invocou até ao momento. Se não é o caso, então é completamente extemporâneo e
estúpido o ministro levantar uma polémica destas nesta altura, quando ainda faltam
mais de dois anos para o fim do acordo. Seja como for, e independentemente de
tudo o resto, o ministro, uma vez mais, mostrou que é um erro de casting. Devia
ter ficado em Cambridge a aprofundar as suas investigações sobre o cancro.
Seria, sem dúvida, muito mais útil ao mundo.
A questão aqui é uma de interpretação daquilo a que o estado está obrigado em virtude dos contratos assinados pelo governo do ano passado.
ResponderEliminarSegundo o actual governo, aquilo que os contratos exigem é a manutenção das turmas durante 3 anos para os alunos já inscritos este ano (de forma a que eles possam terminar os seus ciclos de estudos). Segundo os privados, o que os contratos exigem é a abertura de novas turmas para novos alunos durante os 3 anos (o que, suponho, levaria a que esses novos alunos poderiam ter os seus ciclos de estudo interrompidos ao fim desses 3 anos).
Parece-me que a interpretação do governo actual é a mais coerente e a que melhor defende os alunos. Como é óbvio, os privados que assinaram os contratos de associação discordam, pois prefeririam quer receber durante mais tempo (para os novos alunos) quer tornar "impossível politicamente" acabar com os contratos pois implicaria interromper ciclos de estudo dos novos alunos.
Obrigado pelo seu esclarecimento, agora percebo um bocado melhor a polémica.
EliminarQuer dizer, se bem percebi, a principal polémica é se o acordo é válido para três ou para cinco anos. É incrível, nem um acordo são capazes de escrever com clareza, que todos entendam; é mais ou menos o mesmo com as leis, em que cada um tem a sua interpretação, incluindo os nossos grandes juristas. Isto também diz muito sobre o país que temos
EliminarJá sabes o que disse António Costa, julgo que a propósito da reversão parcial da privatização da TAP: o estado não tem de cumprir nenhum contrato previamente celebrado. O Ministro não divergiu da solução preferida de Costa.
EliminarNa verdade a questão é idiota... ...basicamente seja como for as coisas duram 1 ou dois anos no máximo. Vejamos: se o governo não abrir novas turmas para o ano que vem os colégios perdem 1/3 do rendimento e no ano seguinte 2/3. Muitos deles dificilmente sobreviverão a funcionar sem ser em pleno. Terão de fechar e portanto os contratos acabam.
ResponderEliminarMas e se o Estado abrir turmas nos próximos três anos? Bem quantos é que vão inscrever os seus filhos no colégio no próximo ano, pois sabem que não haverá mais contratos e porventura o colégio irá fechar a meio do ciclo do aluno. Logo, imediatamente as pessoas começam já a fugir desses colégios quase imediatamente, e apesar das perdas não serem tão grandes imediatamente, em 2 anos acabam por receber poucos alunos nas novas turmas com contratos e portanto também acabam por fechar.
Sendo este o cenário racional, porque é que os colégios querem manter os contratos para novas turmas por 3 anos? Porque basicamente irão dizer às pessoas que as coisas vão mudar, e se não mudarem pressionarão o Estado daqui a dois para mudar... ...assim sendo a estratégia dos colégios e manter uma pressão de chantagem contínua, logo mais vale acabar já.
Rita, o Aviso de abertura do concurso aos contratos que se discutem agora está aqui:
ResponderEliminarhttp://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=1301265&folderId=1301296&name=DLFE-83647.pdf
No secção II do Capítulo IV (pág. 5) está a duração do contrato. A minuta de contrato referida nessa mesma secção não tem indicação de prazo (o que eu acho fabuloso!). Salvo a coisa ter sido alterada no contrato efectivamente assinado (ainda não consegui ver um), os privados têm razão.