Basta estar atento a alguns casos mais mediáticos, bem como conversar com alguns advogados, para perceber que na prática de muitos juízes (e promotores) é comum pôr arguidos de preventiva quando se recusam a prestar declarações. E, naturalmente, aliviam-lhes a medida de coacção logo que quebrem e aceitem prestar declarações.
A prisão preventiva serve, essencialmente, três objectivos: evitar fugas, destruição de provas e continuação de actividade criminosa.
A prisão preventiva não é um instrumento de coacção para obrigar os arguidos a cooperar com a acusação, seja na forma de confissões ou de denúncia de cúmplices. Se o fosse, estaria a ser usada como forma de coacção e tortura.
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