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quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Aviso: adem nus!
Como é evidente, não há nenhuma lei que proíba que alguém chegue ao pé de uma pessoa que usa saias, levante a saia, e lhe baixe as cuecas. Como tal, enquanto o Parlamento não aprovar uma lei que proíba esse acto, é perfeitamente legal fazê-lo. Mas têm razão, mesmo sem saias, é perfeitamente legal desapertar as calças de alguém e baixar-lhes as cuecas. A solução é andarmos todos nus...
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"Como é evidente, não há nenhuma lei que proíba que alguém chegue ao pé de uma pessoa que usa saias, levante a saia, e lhe baixe as cuecas."
ResponderEliminarHã? Estás louca?
Se era legal dar piropos maliciosos antes da lei, suponho que haverá muitos mais actos que precisam de ser proíbidos porque ainda não estão contemplados especificamente na lei.
EliminarÉ muito provável que haja. Mas neste caso, falhaste.
EliminarMas então tu és a favor da proibição, apenas achas que como já é proibido não é necessário mudar a lei. É bom perceber isso. Nesse caso o teu caso é diametralmente oposto ao do Zé Carlos.
Nota que, por enquanto, chamar louca ainda não é difamação, nem atentado ao bom nome; mas quando o Parlamento passar a lei da louca e esganiçada ficarás em sarilhos se sugerires que eu estou louca.
EliminarMas eu não te chamei, só perguntei.
EliminarMas quando o parlamento passar uma lei dessas, logo aparecerás tu a dizer que já havia uma lei a dizer que isso era proibido e que essa lei não traz nada de novo.
É lógico que eu acho que o comportamento é condenável e não deve ser tolerado. Por isso preferia que, dentro do enquadramento legal existente, que era amplo, se encontrasse formas de lidar com ele e que se sensibilizasse a sociedade para tal. A última coisa que eu quero é que criminosos achem que certos actos são permitidos pela lei porque não estão especificamente contemplados nela. E isso até é bastante importante dado o crescimento da Internet, pois a maior parte das leis foram redigidas numa altura em que a Internet não existia.
ResponderEliminar"Horse sense, noun, the ability to make good judgments or decisions : common sense"
EliminarUma das caracterísitcas da Lei é ser abstracta. A especificação de casos concretos na redacção de leis ´é contrária a esse princípio da Lei.
"são abstratas porque aplicáveis a todas as situações que se subsumirem à norma, e não apenas a um específico caso concreto. Caberá aos magistrados identificar e aplicar a regra jurídica equivalente ao caso concreto."
https://pt.wikipedia.org/wiki/Regra_jur%C3%ADdica