segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Os idiotas são vocês!

A técnica de manipulação da opinião pública é assim: primeiro, os nossos governantes fazem uma coisa que tem efeitos estúpidos, depois há umas notícias acerca dos resultados serem estúpidos, de haver ministros indignados, e de os maus da fita serem quem não teve nada a ver com a decisão que criou a estupidez. Isto a propósito da última bacorada do IMI, em que imigrantes e estrangeiros ficaram isentos do IMI porque os idiotas que implementaram o cruzamento de dados fizeram a coisa mal. Agora, dizem-nos, que é inaceitável que gente que tem dinheiro não pague e a situação tem de ser corrigida, yadda, yadda, yadda...

Vocês, ó governantes, são imbecis. O estado português tem informação suficiente para fazer o cruzamento de dados em condições e evitar situações deste tipo. Se não sabem gerir informação, delinear excepções às regras, fazer testes de resultados antes das medidas serem aplicadas para prevenir erros deste tipo, etc., então contratem pessoas qualificadas em informática e supervisores em condições, em vez de darem preferência a pessoas qualificadas em dar graxa ao pessoal dos partidos. O erro é vosso, não se façam passar por vítimas.

A Autoridade Tributária faz coisas que seriam aceitáveis do século XIX. Por exemplo, eu tenho de ter um procurador em Portugal para efeitos fiscais, porque mandam a papelada para casa do meu procurador, quando tudo podia ser tratado directa e digitalmente por mim. Quando tenho problemas e envio um e-mail em que explico que vivo fora do país e da UE, ainda me dão respostas tipo "dirija-se à sua Repartição de Finanças e fale com o colega". E ainda é mais ridículo do que isto porque a minha Repartição de Finanças, este ano, passou a ser a Repartição de Finanças do meu procurador porque a morada dele é que é a minha morada fiscal em Portugal. Eu não fui informada da mudança, mas todos os anos recebo emails sem conta a mandar-me pagar impostos antes do prazo terminar -- para isso sabem contactar-me.

Quem cria os protocolos da Autoridade Tributária é completamente idiota e ser idiota custa dinheiro aos contribuintes.

16 comentários:

  1. Eu acho que o procurador para efeitos fiscais é um primo daquela extraordinária e anacrónica entidade, "o fiador". Ou seja, lá bem no fundo, a ideia deve ser poder pôr na cadeia por dívidas ao fisco o procurador fiscal caso o cidadão esteja fisicamente fora do alcance da AT.

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  2. Acho muito bem que um estrangeiro que não declare impostos em Portugal não pague IMI. Seria justo declarar impostos em Portugal para pagar o IMI?

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    1. Não foi esse o problema porque o objectivo não era declarar impostos; o objectivo era arranjar uma forma de identificar quem tinha rendimentos mais baixos e não lhes cobrar IMI. A AT não precisa de saber os rendimentos fora de Portugal de ninguém; precisa apenas de saber que a pessoa está fora -- quanto ganha é irrelevante. O problema foi que quem fez a busca de SQL, ou lá o que eles usam, decidiu mal a informação que usar e os critérios que construiu para decidir quem tinha direito a isenção.

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    2. A AT também sabe quem é estrangeiro.

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    3. Qual é o estrangeiro que compra casa em Portugal e tem baixos rendimentos?

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    4. Porque os rendimentos dos estrangeiros podem ser do exterior e, como tal, não são declarados em Portugal. Ter zero de rendimento é um baixo rendimento, logo é apanhado no critério de selecção que tem a forma de "rendimento <= 15.295". O Tony não teve matemática no sétimo ano?

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    5. Qual é o seu problema?

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    6. O meu problema é que você não leu o que eu disse e faz perguntas que não fazem sentido.

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    7. Li muito bem e não percebi onde quer chegar ao dizer que os estrangeiros que compram casas em Portugal e que não declaram rendimentos em Portugal, são de baixos rendimentos.... Ainda sou no tempo da escola que tratávamos o professor por senhor Doutor mas parece que com o tempo os valores foram desaparecendo

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  3. Rita, sinceramente não faço ideia como é que o fisco Português pode saber os rendimentos dos não-residentes, mormente se residirem fora da UE. Os acordos de troca de informação fiscal (mesmo dentro da UE...) têm limites. Ou a tua ideia é que simplesmente todos os não-residentes pagariam IMI pelos imoveis detidos em Portugal?

    Essa história do representante fiscal para aqueles que, tendo sido contribuintes em Portugal, mudem a sua residência fiscal para país de fora da UE é uma cretinice, um absurdo, embora Portugal não seja o único país com tal idioteira. Há, porém, formas legais de contornar essa parvoíce embora, para quem tenha rendimentos e interesses em Portugal, a coisa seja mais complicada.

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    1. A AT não precisa de saber, necessariamente, o rendimento dos emigrantes e dos imigrantes, precisa de saber se a pessoa é imigrante e não tem rendimentos colectáveis dentro de Portugal, ou se reside fora de Portugal. Que eles tenham usado rendimento e presumido que não haveria pessoas que sairiam fora dos resultados da busca só demonstra que o erro ou foi propositado para culpar o PSD, pois foi este governo que mudou a legislação, ou há várias pessoas extremamente incompetentes a trabalhar para a AT.

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    2. Há aqui qualquer coisa em que ou eu não estou a entender-te ou tu não me estás a entender a mim. Deixa-me explicar com um exemplo.

      Exemplo: Português expatriado na Mauritânia, proprietário de imóvel em Portugal com um valor de 500000€. Ora, usando as regras, se o Estado Português não souber os rendimentos da pessoa (e vivendo a pessoa na Mauritânia o fisco em Lisboa só saberá o que a pessoa quiser que o fisco saiba) tem forçosamente que assumir o caso mais benéfico para o contribuinte, ou seja, tem forçosamente que o isentar.

      A alternativa, que nem sequer sei se seria constitucional, seria que a regra das isenções por baixos rendimentos se aplicaria apenas aos contribuintes residentes pelo que todos os não residentes, Portugueses ou Estrangeiros, pagariam sempre IMI independentemente dos seus rendimentos.

      Já agora e sobre isto do IMI e emigrantes. Um aspecto ainda mais estúpido do que tudo isto e de que nunca vi falado, é que as empresas não-residentes com residencia fiscal em território de tributação favoravel (que para o fisco Português são 80-e-qqrcoisa jurisdições) pagam uma taxa de IMI de 7,5%. Já foi pior dado já ter abrangido pessoas e empresas e a taxa já foi de 10% mas, ainda assim, é uma loucura.

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    3. Se o edifício vale esse dinheiro, não sei porque razão o estado tem de dar isenção automática. Acho que mereceria maior escrutínio do que apenas uma busca de dados que até foi mal feita, pois o rendimento declarado em Portugal é uma variável proxy do rendimento total da pessoa; aliás, é comum haver outliers que depois são identificados e investigados. O que está em causa nesta notícia não são as regras; é a forma como o estado gere os dados que tem acerca dos cidadãos. A AT não tem desculpa para este tipo de erros nesta escala.

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    4. Rita, desculpa. Era 50000€, claro. Cinquenta mil Euros. Escapou-me o dedo e ficou lá um zero a mais. Com quinhentos mil claro que nunca ficaria isenta de IMI independentemente dos rendimentos do proprietário. A questão coloca-se se a casa, pelo seu valor, puder ser isenta mas o proprietário tiver rendimentos que não eliminem a isenção.

      No que toca aos rendimentos declarados em PT, uma grande parte dos emigrantes não tem rendimentos em Portugal e muitos estrangeiros também não têm rendimentos sujeitos a declaração.

      O meu ponto é que não vejo como pode o fisco fiscalizar uma coisa destas nomeadamente porque não tem acesso aos rendimentos globais dos não-residentes em geral. Ora, ao não conseguir fiscalizar - e aqui os métodos indiciários estão totalmente fora de questão - não pode senão assumir que os rendimentos do contribuinte estão abaixo do patamar para a isenção e concede-la automaticamente. A menos que a AT assuma o que mais a favorecer, cobrar e o contribuinte se não estiver de acordo que vá para tribunal. Sei que isto é feito mas é algo inaceitavel daí nem sequer ir por esse caminho.

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    5. Até te digo mais, presumes erradamente porque o estado não dá isenção automática a pessoas que têm rendimento abaixo do mínimo, quando a propriedade vale mais de €65.500 para efeitos de tributação fiscal.

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  4. Hhmmm, algo estranho se passa. O comentário anterior a apelidade de parvoíce a história do representante fiscal era meu mas não me pediu para fazer login. Bom, em todo o caso era meu o comentário.

    Zuricher

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