domingo, 2 de fevereiro de 2020

Uma justiça eficiente

A propósito das "leaks" serem ou não admissíveis como prova, imagine-se uma situação em que um indivíduo rouba um carro e encontra na mala o cadáver de uma pessoa desaparecida. Como tem medo de ser acusado de homicídio, decide ir à polícia confessar que roubou um carro, mas que nada tinha a ver com o que tinha acontecido ao corpo que encontrou na mala. Pela lógica da Juíza Cláudia Pina, dois males não podem produzir um bem, logo o corpo e todas as provas que possam ser retiradas da análise do carro não são admissíveis em tribunal.

Continuemos a exploração deste exemplo, imagine-se agora que nestas circunstâncias prevalece a não admissibilidade de provas. Presuma-se também que havia um suspeito no desaparecimento do corpo, que é levado a tribunal pelo suposto homicídio. No julgamento, a defesa vai argumentar que não há crime: o corpo e quaisquer análises do carro e corpo não são admissíveis como prova, logo não podemos concluir que tenha havido homicídio apesar das provas e, sem corpo e sem provas, não há homicídio e o caso continua a ser um de desaparecimento.

Agora, pensemos no caso do BES: a Justiça portuguesa, no decorrer normal da sua actividade, sem violar os direitos de ninguém, encontrou provas relativas ao caso do BES. Diz a Juíza que não são admissíveis, pois foram obtidas ilegalmente pelo hacker. Nesse caso, nada que o hacker encontrou é admissível em qualquer processo, logo a polícia nem sequer devia analisar os dados. E não podendo analisar os dados, como é que se pode provar que a informação que o hacker tinha não era do próprio?

Mas o caso ainda se torna mais sórdido, pois imaginemos agora que o caso do BES vai mesmo a tribunal, o que é que a defesa irá dizer? Que nenhumas das provas apresentadas pela acusação são admissíveis pois a sua obtenção foi contaminada pelas provas encontradas pelo hacker, que não eram admissíveis. Ou seja, com a suposta não-admissibilidade das provas, o caso do BES está arrumado. Já não era sem tempo...



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