domingo, 26 de janeiro de 2014

A co-adopção da Teresinha e a superioridade moral de quem defende a co-adopção

Vão ler este artigo de Isilda Pegado: A Coadopção da Teresinha!

É muito interessante porque ajuda a explicar como é fácil quem defende a co-adopção sentir-se moralmente superior. A senhora conta uma história, ficcionada, de uma criança que vivia com a mãe biológica e que ficou órfã de mãe, indo então viver com o pai biológico que entretanto se casou com outro homem. Esse outro homem co-adoptou-a e, por causa disso, perdeu todos os laços com a família da mãe (avós e tios). Enfim, uma tristeza pegada e uma série de horrores sucedem-se.

Ora, há dois aspectos interessantes nesta história. O primeiro é que exactamente a mesma história podia ser contada se o pai se tivesse divorciado da mãe para ir viver com uma mulher e não com um homem. Ou seja, a questão da homossexualidade é puramente acessória e apenas serve para promover o preconceito. Nada de novo, aqui.

O segundo aspecto é mais interessante e é o que motiva este post: a história vai além da ficção, a história é uma mentira pegada. De acordo com o projecto de lei aprovado na generalidade e boicotado pelo PSD, existindo filiação de pai e mãe não há co-adopção. A situação descrita é falsa e o texto apenas serve para promover a ignorância e o preconceito. 

Isto que escrevo não é uma questão de opinião. Está explícito nos requisitos da co-adopção, Artigo 2º, nº 3: 
Não pode ser requerida a co-adoção se existir um segundo vínculo de filiação estabelecido em relação ao menor.
A co-adopção apenas se aplica a crianças que no bilhete de identidade apenas têm o nome de um dos pais. Simplesmente, não existe o segundo. Como não é possível que a Isilda Pegada não saiba disto, a senhora está, simplesmente, a mentir para desinformar e promover o preconceito. Enfim, devia ter vergonha na cara. Essa desinformação está a ser bem-sucedida. A peça já teve mais de 3000 partilhas no Facebook.

Depois há muitos oponentes da co-adopção que desesperam com o ar de superioridade e o tom de despeito dos defensores da mesma. Mas qual é a alternativa? Como é que uma pessoa argumenta que o outro está a mentir descaradamente em nome do preconceito, sem se dar ares de superioridade moral? Até pode ser possível, mas eu não consigo.

15 comentários:

  1. Há tempos que andava com uma dúvida sobre a co-adopção: se uma criança com pais separados poderia ser co-adoptada pela/o companheira/o da/o mãe/pai, e até pensei em ir procurar a lei para verificar isso.

    Vejo agora (pela lei e pelo post do LA-C) que esse cenário não só não é possivel como nem sequer é possivel em casos de morte de um dos pais.

    Mas assim, dá-me a ideia que o universo coberto pela possibilidade de co-adopção deve ser extremamente restrito - nem deve haver muitas crianças a viver com pais com companheiros do mesmo sexo, nem muitas legalmente sem dois pais (a interseção entre dois conjuntos bastante restritos será ainda mais restrita); para falar a verdade, interrogo-me se todas as famílias que tem sido apresentadas como exemplo a favor da co-adopção estarão abrangidas.

    Suspeito que, quando a co-adopção entrar em funcionamento, vai-se aplicar essencialmente a duas situações:

    - casais de lésbicas em que uma ou ambas engravida(m) e depois uma adopta o filho da outra

    - adopções "em duas fases" por casais homossexuais

    [este meu comentário pretende ser apenas uma constatação de facto e não tem implícita nenhuma crítica à co-adopção]

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  2. Luis, parece-me que o segundo vínculo de filiação se extingue com a morte. Nesse caso, para a criança orfã de mãe só existe um vínculo de filiação.

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    1. Parece-te mal. Evidentemente que se eu morrer, a minha filha continuará a ser minha filha. Não faltava mais nada que me apagassem dos registos da minha filha.

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    2. Bem, entretanto fui verificar e de acordo com o que aqui está escrito (http://www.scribd.com/doc/110706031/Direito-da-Familia), o vínculo legal de filiação extingue-se efectivamente com a morte de um dos pais.

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    3. O que eu leio é isto: "A relação de parentesco extingue-se com a morte de um dos sujeitos ou na sequência de uma acção judicial (há que não confundir com os modos de extinção da filiação)."

      Realço o que está escrito dentro de parêntesis.

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    4. Desculpa, deveria ter indicado o local do documento. Na página 45 (a última) vem o seguinte: "Com a morte do pai ou do filho extingue-se o vínculo jurídico de filiação, cessando ageneralidade dos efeitos da filiação"

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    5. Os efeitos sim, o vínculo não se extingue. Continua a ser "filho de", como poderás ver em qualquer bilhete de identidade de qualquer órfão.

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    6. De qualquer forma, vou confirmar com um jurista. Se receber informação em contrário, aviso.

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    7. Confirmei a minha interpretação com um jurista, que considero acima de qualquer dúvida, de que nem sequer há qualquer tipo de dúvida relativa à minha interpretação.

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  3. OK, entendido. Assim sendo, a cláusula faz pouco sentido. Se a mãe morrer à nascença e o pai se juntar com outro homem, o parceiro do pai não poderá co-adoptar, mesmo que exerça efectivamente o papel de pai. Qual é exactamente a vantagem da cláusula?

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    1. É interessante como quase todos os exemplos hipotéticos que são apresentados quando se discute essa lei falem do "pai", do "companheiro do pai", etc., para uma lei que foi provavelmente feita a pensar nas lésbicas; um exemplo da tendência para ver o masculino como o default?

      De qualquer forma, não estou lá muito certo que o vinculo de filiação não desapareça com a morte, mas é um assunto mais para um jurista do que para três economistas.

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    2. "Qual é exactamente a vantagem da cláusula?"

      Nesse caso, concreto que apresentas, nenhum. Eu só veria desvantagens se fosse de forma diferente. Caso eu morra, espero que a minha mulher encontre outro homem com quem passar a vida, mas nem me passa pela cabeça que esse homem possa adoptar as minhas filhas e que eu (e o resto da minha família) desapareça da vida delas. Aliás, isso parece-me absurdamente inconcebível.

      "De qualquer forma, não estou lá muito certo que o vinculo de filiação não desapareça com a morte, mas é um assunto mais para um jurista do que para três economistas."

      Miguel, eu nem consigo perceber como pode ser o contrário. Não sei se o teu pai já morreu ou não, mas ele deixa de ser teu pai depois de morrer? Que maluqueira. A prova de que nada de isto é relevante é que todos este tipo de problemas a existir, já tinha aparecido na adopção e nunca aconteceu isto.

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  4. Bloguers,jornalistas ou vendedores de castanhas deviam sentir vergonha de usarem mentiras para defenderem os seus pontos de vista.
    Mesmo triste é quando são jornalistas ou homens publicos - deviam ser julgados.

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