quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Das violações continuadas da Constituição



Eis como interpreto isto: um tribunal proíbe um órgão legislativo de se reunir para o impedir de tomar uma decisão que, antecipadamente, julga ilegal. Isto não é diferente de prender alguém porque, nesse dia, acredita-se que a pessoa vai cometer um crime. Não é apenas uma subversão completa do papel de um tribunal: é a suspensão da separação de poderes. Depois de outra instituição do estado espanhol, aquele senhor em que ninguém votou e que supostamente não se podia envolver em política, ter violado a Constituição, eis que é a vez do tribunal. Vergonhoso.

5 comentários:

  1. O senhor que ninguém votou é o actual representante da monarquia constitucional? É que se é esse, lembro que a constituição de 1978 foi aprovada pela maioria dos espanhóis e pela ainda maior maioria dos catalães. Não todos os países democráticos podem dizer o mesmo.
    Mas se é o insigne estadista Puigdemont de quem está a falar, é verdade que não foi eleito por ninguém, mas imposto num dos muitos actos humilhação que os assambleários extremistas fundamentalistas da CUP têm feito ao partido burguês de direita. Este, sumido numa teia de corrupção só comparável à do Partido Popular ou até do PSOE, teve que aceitar este indivíduo para poder governar, apesar de estar em minoria no parlament.
    Catalunha padece uma minoria desleal, supremacista e radical que aproveita a debilidade dos partidos moderados. A essa minoria não interessa a independência, interessa é a revolução permanente.
    CF

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    1. Concordo consigo, André. Mais, não entendo como é que o individuo com cara de meio amalucado ascendeu à cabeça do governo da Catalunha e consegue "manobrar" tantos dos seus conterrâneos. Até parece que está tudo doido...

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    2. Não coloco o debate ao nível das personalidades. Interessa-me pouco. Estou do lado em que estou muito antes de saber os detalhes de quem estava por trás do quê - a minha tese é precisamente a de que os detalhes não interessam, porque o direito à autodeterminação é inalienável.

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  2. Pois não Luís. É em tudo semelhante a uma providência cautelar, coisa espantosa e nunca vista numa democracia.

    A sessão foi suspensa porque estava na ordem de trabalhos uma votação sobre a aplicação de uma lei suspensa pelo mesmo tribunal.

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  3. Uma providência cautelar para impedir a realização de uma sessão no Parlamento - e não para suspender os efeitos de uma decisão tomada, o que é muito diferente - é obviamente um abuso antidemocrático.

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