segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

A conta de quê?

No passeio matinal com o meu Chopper, ouvi o Governo Sombra de Sábado. Fartei-me de rir com o Ricardo Araújo Pereira. A certa altura, estava o João Miguel Tavares muito indignado acerca da redução do horário da função pública, pois as 35 horas por semana foram repostas e o actual governo insiste em afirmar que não há custo nenhum. Dizia o JMT que tinha de haver um custo, quanto mais não fosse o do trabalho que não era feito, senão estaríamos a afirmar que a função pública não contribuia nada nesses 15% do horário. Depois passam para o RAP comentar e o RAP diz que ainda não tinha visto a conta. E eu desatei a rir à gargalhada! Ainda não viu a conta -- hahahaha!!!

Ó RAP, então achas que o dinheiro que perdeste com o BES era a conta de quê? De um país no qual a função pública, em sentido lato, funciona bem, serve os interesses do público, inclusive fiscaliza a banca, durante o horário de expediente? Hahahah! Boa piada, pá!

2 comentários:

  1. Também ouvi esse aparte tolo do Ricardo.
    Parece impossível como é que pessoas inteligentes aceitam a explicação do Centeno de que a redução do horário dos funcionários públicos de 40 para 35 horas não fez aumentar os custos. Eu não descortino explicação para isso.

    ResponderEliminar
  2. Quem fiscaliza a banca infelizmente não é função pública, são reguladores independentes pagos a peso de ouro (Banco de Portugal (que na realidade é uma extensão do BCE) e CMVM em assuntos "colaterais" do negócio bancário). Se estes reguladores ainda fossem função pública como penso que eram até meados dos anos 80 ou 90, em que realmente se fiscalizava as operações bancárias em vez de fazer outsourcing dessa trabalheira às auditoras provavelmente não teríamos metade dos sarilhos que atualmente temos com a banca. Trabalhassem os FP 35, 40 u 25 horas.

    Em Portugal há muitos incompetentes bem pagos mas acredito que o rádio de €/incompetência por hora atinge valores incríveis nestas entidades reguladoras com salários descontrolados e cuja cumprimento de objetivos não é passível de ser fiscalizada de forma minimamente eficaz pelos Portugueses.

    A Autoridade da Concorrência é outra nulidade. Basta ver por exemplo a concentração bancária que está a ocorrer em Portugal com o Santander e em que ninguém vê a Autoridade da Concorrência a preocupar-se ou a avaliar essa mesma concentram do mercado bancário em Portugal.

    ResponderEliminar

Não são permitidos comentários anónimos.