domingo, 7 de abril de 2013

Uma pergunta

É de todo implausível a hipótese de os subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas serem pagos, parcial ou totalmente, em Obrigações de Tesouro a 10 anos? 
Poderia ser feito com uma emissão especial de OTs para este fim específico e, idealmente, poderia ser transaccionada no mercado secundário.

2 comentários:

  1. E não seria a primeira vez a acontecer tal situação na nossa história recente. Mas de acordo com as atuais regras de orçamento iria aumentar o valor de divida o que não aconteceu noutros tempos....

    Francisco Pinheiro

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  2. Em defesa da consistência do tribunal constitucional, acho que tal sería implausível. Provavelmente se o estado entregasse um título de dívida para pagamento do meu subsídio de férias, então calcularia o seu valor com uma taxa de juro sem risco. Mas quando eu fosse ao mercado para vender esse título, os investidores descontar-me-iam um prémio adicional para o risco de incumprimento. Ou seja por cada 100 que o estado me desse nesse título perderia 3 ou 4 euros a liquidá-lo para euros a preços correntes. Menos que o 1/14 que o tribunal chumbou, mas ainda assim uma penalização assimétrica dos funcionários públicos, ainda assim uma perda inferior à proposta no orçamento. Se o Seguro fosse primeiro-ministro a perda deveria ser ela por ela. Se o Sócrates fosse primeiro-ministro, a perda era completa - os títulos não seriam mais que pedacinhos de papel (talvez servissem para assoar o nariz).

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