quarta-feira, 3 de julho de 2019

Fresquinha

Tenho uma notícia fresquinha para vós: o NYT acaba de publicar uma notícia em que relata vários casos de alegadas violações em que os juízes do Tribunal de Família deram opiniões à portuguesa e o mais engraçado disto é que um deles tem mesmo sobrenome Silva. Não é precioso?

Em 2017, ao Juiz Troiano (FYI, também é um sobrenome engraçado porque Trojan é uma marca de preservativos famosa nos EUA), que tem cerca de 70 anos e está reformado, mas que ocasionalmente preside a casos, foi apresentado o caso de um rapaz de 16 anos que, numa festa, violou uma rapariga também com 16 anos que na altura estava visivelmente inebriada e algo incapacitada, demonstrando dificuldade de andar e falar.

O rapaz filmou o acto e partilhou o vídeo com amigos, tendo mesmo enviado uma mensagem em que dizia "When your first time having sex was rape". Durante meses, o rapaz mentiu à rapariga acerca do que tinha acontecido, ao mesmo tempo que continuava a partilhar o vídeo e foi assim, pelo vídeo, que ela percebeu a dimensão do ocorrido, se bem que no dia a seguir à festa tivesse dito à mãe que suspeitava que tinha sido vítima de algo sexual.

O Juiz disse que o menino estava equivocado, aquilo não era violação porque para ser violação era preciso o acto ser tipo entre desconhecidos e o violador apontatar uma arma à vítima, coisas assim é que seguiam para tribunal com julgamento com júri. Qual quê, considerava o juiz, aquele moço vinha de boas famílias, tinha boas notas, e era escuteiro; efectivamente um rapaz deste calibre não só vai para a universidade, como é capaz de ir para uma boa universidade. O "Prosecutor" (Representante do Ministério Público) devia ter explicado à vítima e à família dela que uma aciusação destas não se fazia porque ia destruir a vida do rapaz.

Um outro caso referidona peça foi o que calhou à Juiza Marcia Silva, em 2017. Este é muito bom, ora vejam: um rapaz de 16 anos "atacou sexualmente" uma rapariga de 12, mas a juiza Silva concluiu que o rapaz não devia ser julgado como adulto porque, àparte de a rapariga ter perdido a virgindade, o Ministério Público não tinha argumentado que mais nada de mal lhe tinha acontecido -- não vos soa familiar?

Ambas as decisões, proferidas em Tribunais de Família na Nova Jérsia, foram sujeitas a recurso e foram repudiadas pelo tribunal de recurso, que permitiu que os acusados fossem julgados como adultos. No primeiro caso, o juiz de primeira instância foi instruído a não favorecer jovens de "boas famílias". No segundo, foi argumentado que uma criança de 12 anos não tem idade para dar consentimento (um à parte: todos os estados nos EUA definem uma idade de consentimento; na Nova Jérsia é 16 anos, mas a lei contempla sexo entre jovens com menos de 16 ser de mutuo acordo se tiverem idades próximas, ou seja, o indivíduo mais novo tem pelo menos 13 anos e o outro não tem mais de 17), logo presume-se imediatamente estar-se perante uma potencial violação -- esta é a leitura mais óbvia da lei.

(Outro à parte: relativamente ao conceito de "ter sexo aos 12 anos", já aqui mencionei uma vez ter ficado surpreendida quando li um artigo numa revista portuguesa sobre mulheres precoces em que uma rapariga admitia ter perdido a virgindade aos 12 anos com um rapaz muito mais velho do que ela, 18 anos, se a memória me serve bem, como se ter sexo aos 12 anos fosse normal ou sequer permitido pela lei portuguesa. A rapariga achava que era sinal de maturidade.)

O artigo também menciona um outro caso que se passou na Califórnia com o juiz Aaron Persky. Depois de o Juiz Persky ter condenado um estudante de Stanford a seis meses de prisão por ter violado uma mulher inconsciente, o juiz foi "recalled" pelos eleitores (fizeram uma eleição para o destituir do posto). Em alguns estados, os juizes são eleitos, em vez de nomeados.




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