sábado, 18 de abril de 2015

Fraude e abuso de crianças

No outro dia, recebi um telefonema a respeito de um dos meus cartões de crédito. Disseram-me que o meu cartão tinha sido usado duas vezes na América do Sul e que o sistema tinha identificado as transacções como potencialmente fraudulentas, logo gostariam que eu os informasse da sua legitimidade. Realmente eram fraudulentas, eu não fui à América do Sul, nem comprei nada na Internet, que pudesse ter sido pago lá.

Quando nós usamos um cartão de crédito, a informação da transacção é enviada para um computador que usa as características da transacção como inputs num modelo para determinar se deve ser aceite. Há vários tipos de modelos para fazer isto, uns mais sofisticados do que outros: modelos de variáveis dependentes limitadas, modelos de Markov escondidos, redes Bayesianas, etc. (Nos links incluí alguns papers como exemplos, mas muitos mais há.) Uns calculam a probabilidade de o cliente pagar o crédito ao banco, outros computam a probabilidade de a transacção ser fraudulenta, etc. A literatura está cheia de estudos destes modelos para efeitos de fraude de cartões de crédito.

Tenho especial carinho pelos modelos de variáveis dependentes limitadas porque são poderosos e relativamente fáceis de construir e usar e aplicam-se a muitas áreas, por exemplo, podem ser usados para determinar os factores de risco que afectam a probabilidade de uma criança ter excesso de peso. Talvez, já se tenham apercebido do que eu estou a pensar. Um modelo deste tipo poderia ser construído para identificar os factores que contribuem ou que estão associados a uma criança estar em risco de ser vítima de violência doméstica. Bastava digitalizar toda a informação dos casos de crianças que estiveram sob a alçada da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, ou outra entidade, e analisar os dados.

Poder-se-ia construir vários modelos: risco no espaço de um mês, risco no espaço de três meses, etc. Risco pode ser definido como uma hospitalização da criança, abuso sexual, morte, etc. Quando a CPCJ recebia uma denúncia, demorava-se uma ou duas semanas a recolher informação acerca da criança e bastaria fazer os inputs das características da criança e da sua família e ter-se-ia uma estimativa de risco, o que permitiria priorizar os casos.

Os modelos deste tipo também teriam uma outra vantagem: permitiriam identificar quais as características que aumentam o sucesso da intervenção, quer dizer, que factores é que estão associados a um nível de risco mais baixo: será que o ideal é fazer uma visita ao domicílio no espaço de um mês após receber a queixa, ou é mais eficaz mandar chamar a família ao gabinete, ou pedir a intervenção do Ministério Público quando se reúnem certas condições, etc. Análises deste tipo também seriam importantes quando se está a formular legislação porque permitiriam ao legislador fazer leis mais eficazes para a protecção de menores.

Os modelos não devem ser a única forma de orientar a acção destes serviços. As profissionais que lá trabalham poderiam ter uma percepção de risco para uma criança muito maior do que o que o modelo indicasse, o que deveria aumentar a prioridade do caso, mas quando os serviços têm recursos escassos e muitos casos, um protocolo de acção que use estes modelos seria bastante benéfico, que o digam as empresas que oferecem cartões de crédito aos clientes.

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