sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Artigo exemplar

Só num país completamente doente se pode confundir defesa da inocência de alguém com indignação ante um regime de prisão preventiva obsceno e as atitudes imperiais de magistrados(...)Só num país irremediavelmente doente se confunde o que de mais fundamental existe - a defesa da presunção de inocência como direito essencial de todos - com o que achamos de uma determinada pessoa. E isto, naturalmente, aplica-se tanto a quem odeia como a quem só com o caso Sócrates acordou para os problemas da justiça. Incluindo o próprio.  -- Fernanda Câncio no DN.

17 comentários:

  1. Uma discussão muito interessante sobre este artigo no seu FB. Como não sou sua amiga (nem inimiga!) não pude fazer mais do que amandar para lá uns likes.
    Mas há uma coisa que me incomoda no segredo de justiça (ou na sua violação) e, de um modo geral, na mediatização de certos casos (posso pensar em vários; o que segui mais de perto, do ponto de vista da mediatização, foi o da Maddie): a mediatização é uma aliada objectiva da denegação de justiça (não sei se isto existe em português). Na maioria dos casos que conheço redunda em "águas de bacalhau". Dentro da lógica do cui bono? (que sempre me pareceu muito boa nestas coisas), eu tendo a achar que ela serve muito mais a defesa do que a acusação.

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  2. Adorava discutir os problemas da justiça. Discuti-los a sério, com gente séria e sem um qualquer processo específico como pano de fundo.
    É que os problemas da justiça não são de agora, não lhe pertencem por exclusivo e, na maior parte dos casos, existem responsáveis (políticos) a quem se pode apontar o dedo.
    Tomando como exemplo as violações do segredo de justiça, a culpa é repartida quase por igual: do lado da investigação podemos referir, entre outras, a deficiente (ou mesmo nula) capacidade organizativa (criação de equipas de investigação reduzidas, limitando a tomada de contacto com o processo ao mínimo de pessoas possíveis, etc) e a utilização de uma metodologia de trabalho arcaica e facilmente penetrável; do "outro lado" (e aqui não me refiro apenas à defesa) podemos encontrar inúmeras alterações legislativas efectuadas com regra e esquadro que facilitam o conhecimento da matéria em investigação e a sua posterior divulgação (a título de exemplo, as alterações efectuadas pela Lei 48/2007).

    Quanto ao artigo, pouco a apontar, excepção ao facto de a própria autora só agora ter acordado para os problemas da justiça e de a Rita ter, de forma exemplar, resumido no post acima a verdadeira essência dos problemas da justiça: "São as pessoas que dão moralidade ao estabelecimento. A moralidade vem de nós."

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    1. "Quanto ao artigo, pouco a apontar, excepção ao facto de a própria autora só agora ter acordado para os problemas da justiça"

      Você é que só agora acordou, caso contrário não diria um disparate destes. A autora há pelo menos 20 anos que escreve sobre os problema e abusos da justiça em Portugal.

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    2. Acho que todos lemos esses 20 anos de escrita e a conclusão mantém-se.
      Quanto ao acordar tarde, tenho pena mas não tem razão. Madrugador q.b. e bastante atento. Se vou começar a falar de algo no qual tenho interesse pessoal, faço um aviso prévio sobre as minhas ligações. A outra opção é calar-me e não andar a distribuir postas de pescada cobertas por uma inexistente isenção.

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    3. Agora passou de factualmente errado para a insinuação.

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  3. Pergunto onde estão os factos errados? O facto de alguém escrever há 10, 20 ou 30 anos sobre um qualquer assunto não o avaliza como sendo perito na matéria.
    Quanto à alegada insinuação, não sou eu quem o diz mas o Conselho Deontológico.

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    1. Você não disse que ela não era especialista na matéria. Você acusou a autora do artigo de "só agora ter acordado para os problemas da justiça". Isso é factualmente errado. Há décadas que o faz.

      Pode-me dar uma decisão do Conselho Deontológico a falar de algum artigo no qual ela tivesse "interesse pessoal", sem ter feito aviso prévio sobre as suas ligações? Estou curioso.

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    2. Por dar, quero dizer, dar um link, naturalmente.

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    3. Para dissipar qualquer dúvida, afirmo-o deste modo: não é especialista na matéria e ainda não acordou para os problemas da justiça. Acordou para alguns problemas da justiça que nesta altura a tocaram pessoalmente, mas há mais, muito mais e vejo poucas pessoas a quererem debatê-los.
      Pesquisei, pesquisei e ainda não encontrei um artigo da autora onde se abordem os problemas da justiça. Casos e situações concretas, isso sim, encontrei várias. Mas em nenhuma delas se abordam os problemas em abstracto.
      Agradeço a indicação de algum artigo onde se abordem os problemas da justiça sem qualquer referência a um concreto caso. Se for o caso, cá estarei para me retractar e pedir desculpa.

      E não tome isto como uma perseguição ad hominem. Quando referi que nada havia a apontar ao artigo, é porque o considero globalmente correcto. Faltou apenas a tal declaração de interesses que, a meu ver, faz toda a diferença. É que a autora até tem razão nalgumas das queixas que faz...


      No ponto 10 desta deliberação pode encontrar o "conselho".

      http://www.jornalistas.eu/?n=7533

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    4. Esse ponto que refere não é nada. É uma regra geral. A insinuação era obviamente que a autora tinha violado o princípio aí explanado. Por isso a pergunta é sobre quando é que ela violou esse princípio.
      Quanto a artigos da autora sobre a justiça, caramba até tem artigos de fundo sobre, por exemplo, violência policial e como vários desses casos decorreram nos tribunais. Bem como sobe investigações de certos crimes.
      Artigos escritos em abstracto? Mas de cada vez que é interpelado acrescenta uma restrição? Se escreve em abstracto ou a partir de casos concretos é uma questão de estilo. Obviamente que não é especialista na matéria. É jornalista, não é jurista, nem, muito menos, penalista.

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    5. É uma regra geral que veio à colação a propósito de um pedido da própria autora. Se entende que não é nada, paciência.

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    6. Ó Hp Feed, onde estão os textos que tem publicado sobre os problemas da justiça desde o longínquo dia em que você acordou para o tema?

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. O texto é factual e isso não muda por força de alguns dizerem algo como "não acredito que Y não soubesse o que X fez" sempre a contarem que a sua construção IMAGINADA seja retida como facto modificado COM UM PROPÓSITO. Uns dizem-no SEM saberem o que dizem enquanto outros fazem-no COM método. Não tenho nada a ver com isso mas não deixo passar a tentativa, porque trata-se de uma jornalista bem conhecida no seu cuidado com os factos.
    «...
    SÓ UMA "NUANCE: "ISTO NÃO TEM A VER COM "DOENÇA"! Tem a ver com uma república das bananas que por cá se instalou, pela força e com desrespeito por princípios legais (e nomeadamente constitucionais), com total impunidade!

    Pois... O Presidente de Sindicato não falou como presidente de sindicato, antes como alegado presidente de uma corporação culpando publicamente quem tem o direito à mais elementar presunção de inocência! Não fui eu, por exemplo, quem falou dos "factos ilícitos" de J. S., foi ele, presidente, e isso é um comportamento imoral.

    [É CLARO QUE ISTO NADA TEM QUE VER COM CRIMES OU NÃO CRIMES DE A OU DE B, que não existem até estarem provados em tribunal - e, mesmo assim, os tribunais muitas vezes enganam-se]. UM POUCO MAIS DE ESFORÇO, E REABILITAMOS A PIDE/DGS Ou A INQUISIÇÃO, QUE TAMBÉM PRENDIAM PARA "INVESTIGAR".
    ...»

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