quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Aviso: adem nus!

Como é evidente, não há nenhuma lei que proíba que alguém chegue ao pé de uma pessoa que usa saias, levante a saia, e lhe baixe as cuecas. Como tal, enquanto o Parlamento não aprovar uma lei que proíba esse acto, é perfeitamente legal fazê-lo. Mas têm razão, mesmo sem saias, é perfeitamente legal desapertar as calças de alguém e baixar-lhes as cuecas. A solução é andarmos todos nus...

7 comentários:

  1. "Como é evidente, não há nenhuma lei que proíba que alguém chegue ao pé de uma pessoa que usa saias, levante a saia, e lhe baixe as cuecas."

    Hã? Estás louca?

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    1. Se era legal dar piropos maliciosos antes da lei, suponho que haverá muitos mais actos que precisam de ser proíbidos porque ainda não estão contemplados especificamente na lei.

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    2. É muito provável que haja. Mas neste caso, falhaste.
      Mas então tu és a favor da proibição, apenas achas que como já é proibido não é necessário mudar a lei. É bom perceber isso. Nesse caso o teu caso é diametralmente oposto ao do Zé Carlos.

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    3. Nota que, por enquanto, chamar louca ainda não é difamação, nem atentado ao bom nome; mas quando o Parlamento passar a lei da louca e esganiçada ficarás em sarilhos se sugerires que eu estou louca.

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    4. Mas eu não te chamei, só perguntei.
      Mas quando o parlamento passar uma lei dessas, logo aparecerás tu a dizer que já havia uma lei a dizer que isso era proibido e que essa lei não traz nada de novo.

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  2. É lógico que eu acho que o comportamento é condenável e não deve ser tolerado. Por isso preferia que, dentro do enquadramento legal existente, que era amplo, se encontrasse formas de lidar com ele e que se sensibilizasse a sociedade para tal. A última coisa que eu quero é que criminosos achem que certos actos são permitidos pela lei porque não estão especificamente contemplados nela. E isso até é bastante importante dado o crescimento da Internet, pois a maior parte das leis foram redigidas numa altura em que a Internet não existia.

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    1. "Horse sense, noun, the ability to make good judgments or decisions : common sense"

      Uma das caracterísitcas da Lei é ser abstracta. A especificação de casos concretos na redacção de leis ´é contrária a esse princípio da Lei.

      "são abstratas porque aplicáveis a todas as situações que se subsumirem à norma, e não apenas a um específico caso concreto. Caberá aos magistrados identificar e aplicar a regra jurídica equivalente ao caso concreto."

      https://pt.wikipedia.org/wiki/Regra_jur%C3%ADdica

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