quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Resposta a uma pergunta

Perguntei há pouco, a uma juíza do Supremo Tribunal de Justiça, o que perguntei nos comentários a um post da Rita. Transcrevo a pergunta e a resposta, com gralhas e tudo para não correr o risco de mudar nada.
Pergunta: Se alguém estivesse na paragem do autocarro e do outro lado da estrada alguém se pusesse aos berros com bocas ordinárias, não havia enquadramento legal para isto?
Resposta: se houvesse insultos podia ser crime de injúria. mas as frases "comia-te toda" e apreciações do corpo de forma ordinária não são insultos. na nossa cultura até são considerados elogios embora ditos de uma forma ordinária e feia. por outro lado, houve sempre um silêncio enorme em relação a isto e se não fizermos um tipo legal de crime novo, que tenha em conta a ofensa à liberdade e autodeterminação sexual, as mulheres não se vão lembrar de apresentar queixa por injuria e nenhum juiz consideraria estes dichotes incluídos no crime de injúria por até serem vistos como elogios ou piropos. recordo-me que uma vez, há quase 20 anos, disse a uma colega de trabalho, professora universitária prestes a doutorar-se, que quando tinha 14 anos um homem me tinha dito na rua "ia-te pela frente e ia-te por trás" e que me tinha sentido muito mal com isso. ela respondeu, não sintas isso Clara, só significa que és lindíssima!
Detesto recorrer a argumentos de autoridade, mas quando é uma juíza do STJ a dizer isto, no mínimo têm de reconhecer que não era nada óbvio que a lei actual enquadrasse situações destas.

5 comentários:

  1. Já que invocaste o argumento de autoridade, que não relevo neste caso, até foi um Presidente do STJ que mandou destruir gravações de conversas em que um dos interlocutores era o Primeiro-Ministro. E daí?

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    1. Não faço ideia se as escutas deviam ter sido destruídas ou não.
      Quanto ao e daí? Não sei muito bem que te possa dizer. Se consideras irrelevante a opinião de um juiz sobre como um caso destes seria julgado em tribunal, fico sem argumentos. Não sei como te explicar que uma opinião destas vale mais que um bitaite de um economista.

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    2. Obviamente que não considero tal opinião irrelevante. Mas não sabemos se faz a unanimidade entre os juizes do STJ. Bom Ano!

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    3. Estamos de acordo, então.
      Especialmente, estamos de acordo no essencial: Bom 2016.

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  2. "(...) as frases "comia-te toda" e apreciações do corpo de forma ordinária não são insultos. na nossa cultura até são considerados elogios".

    Bom, com o devido e óbvio respeito pela juíza do STJ que citas, isso faz-me lembrar aquele caso de um fulano que foi processado por ter chamado fdp a outro. No tribunal, o seu advogado teceu longas considerações em que salientava que essa expressão até era, por vezes, considerada elogiosa, referindo: "Nós, advogados, por exemplo, quando um douto colega de Vª Exª, Sr Dr. Juíz, profere uma notável sentença, até comentamos entre nós que 'o fdp do juiz, saíu-se eh?', e isto é um elogio e não um insulto, obviamente.

    O juiz absolveu o réu, o qual, saltando do seu lugar, exclamou: "Muito obrigado, Sr. Dr. Juiz!" Ao que o juiz retorquiu: "Ó homem, não me agradeça a mim; agradeça ao fdp do seu advogado!".

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