quarta-feira, 19 de outubro de 2016

O espanto

“O espanto compreende-se. É quase meio milhão por ano”

Durante a audição, Mariana Mortágua, deputada do BE, reconheceu que a crítica ao valor dos salários da administração da Caixa “tem de ser feita”. Isto porque “é muito dinheiro quando comparado com os salários médios e mínimos” praticados na economia portuguesa. Por isso, disse a deputada, “o espanto compreende-se”.

Para a bloquista, a alternativa é “limitar os salários dos gestores das empresas públicas aos do primeiro-ministro”. Mariana Mortágua lembrou que o PCP até tem uma proposta nesse sentido. Só assim, argumentou, existiria uma verdadeira alteração de regime face à política de remunerações praticada pela Caixa.


Fonte: Eco (o novo jornal online de Economia -- vejam lá se a Física tem um jornal novo...)

Eu estou espantada por Mariana Mortágua não propor um imposto novo. Ou será que o tal meio milhão por ano não é susceptível de acumulação...

3 comentários:

  1. No fundo, limitar os salários dos gestores públicos é lançar um imposto sobre esses salários (tal como a redução remuneratória da função pública em termos práticos também poderia ser vista como um imposto).

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    1. Em parte sim. Assim como a sobretaxa de IRS que o PS vai(?) agora(?) remover poderia(deveria?) ter sido implementada como uma alteração às taxas do IRS.

      Isto dito, um tecto remuneratório máximo (se uniforme para todos que recebem directamente do orçamento do estado) é provavelmente mais fácil de se revelar constitucional do que um imposto dirigido a essas pessoas. Isso porque a justificação para aplicar um imposto sobre um grupo tem de ser mais complexa do que para criar um imposto que abranja toda a população (é o principio que a politica fiscal não pode ser discriminatória). E é por isso também que foi mais fácil aplicar uma cativação de parte da remuneração do que um novo imposto (mais "fácil" ainda em termos de ser legalmente justificável teria sido alterar o valor base da remuneração, mas suponho que o governo anterior teve medo dos efeitos inesperados).

      Em relação à questão da acumulação: tratando-se de rendimento de trabalho, será taxado explicitamente em sede de IRS. Se o remanescente for depois aplicado na compra de imobiliário, será taxado então de acordo com o património declarado, pelo que não é necessário novo imposto (o actualmente proposto abrange-o). Se tiver outras aplicações, os impostos relevantes serão outros.

      Mas realmente por uma questão de simplificação fiscal seria muito mais uniforme incluir uma determinada percentagem de todo o património (imobiliário ou não) como sujeito a um imposto geral sobre o património (assim como seria mais regular se todo o tipo de rendimento fosse englobado directamente e sujeito a IRS). Aqui penso que o BE teve um bocado de medo ou falta de ambição...

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    2. Isso era o tal imposto que o Medina Carreira e o Ricardo Sá Fernandes queriam fazer, no tempo do Guterres - suponho que o motivo por se ter ficado só com o imobiliário foi por ser mais difícil aos bens imóveis fugirem para o estrangeiro (afinal, são imóveis).

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