quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Um cenário provável

Aconteça o que acontecer, Cavaco Silva vai dar posse a um governo da coligação. António Costa bem pode espremer toda a sua arte de “grande negociador” e arranjar um acordo com o PCP e o Bloco que assegure a governabilidade, e no qual constem as assinaturas de Jerónimo de Sousa e Catarina Martins devidamente comprovadas em cartório notarial. De nada lhe servirá. Cavaco vai deixar à esquerda o ónus de derrubar o governo. Para mim, isso é evidente.
Como Cavaco não pode convocar eleições (só podem ser convocadas a partir de Abril), o próximo Presidente da República vai ficar com a batata quente nas mãos. Ou marca eleições ou aceita uma eventual  “coligação de esquerda" a governar. Vai ser esta a grande questão das presidenciais. Os candidatos vão ter de dizer claramente o que defendem.
Até lá, vamos ter um governo de gestão e sarilhos enormes em termos do orçamento de Estado e dos compromissos com a Europa. Ninguém sabe até onde é que esta provável instabilidade pode arrastar Portugal. Mas o cenário não é nada animador. E tudo isto porque o grande perdedor das eleições meteu na cabeça que podia ser ele o primeiro-ministro.

16 comentários:

  1. Uma clarificação: penso que se no parlamento o governo vir o seu programa recusado, não pode chegar a tomar posse. Logo não é claro que o PR possa dar posse ao governo nessa situação. Ou estou equivocado em relação à ordem formal das operações?

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  2. Clarificando o anterior: penso que o PR poderá NOMEAR um governo da coligação (mesmo que sem apoio do PS, apesar de ter indicado que só o faria a quem apresentasse um governo com condições de estabilidade), mas só poderá DAR-LHE POSSE, se o seu programa for aprovado na Assembleia da Republica.

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    1. Penso que tem razão. Mas isso não altera o essencial. O governo minoritário da coligação seria um governo de gestão, até que o (próximo) Presidente possa decidir sobre a marcação de eleições

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    2. Na realidade penso que alteraria um pouco: nessa situação penso que o governo de gestão teria de ser o governo actualmente em funções, não o novo nomeado pelo presidente. No actual quadro politico isso seria quase a mesma coisa em termos de ministros (seria um governo da coligação) mas não sei se seria constitucional a extensão da duração do mesmo por tantos meses adicionais após o termo do mandato (e não sei se iria afetar as decisões que estaria autorizado a tomar).

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    3. Caro iv,

      O programa não tem de se aprovado na AR (pode ser apenas "apreciado" sem votação), salvo um requerimento de rejeição do mesmo por parte de um dos partidos (que, neste caso, é garantido). Se o programa for rejeitado, o Governo cai e o Presidente da República deverá indicar outro, após ouvidos os partidos (i.e. recomeça o circo).

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    4. Sim, em caso de rejeição do programa de governo, o governo de gestão seria o mesmo e era igual ao litro. Orçamentalmente funcionaria por duodécimos em 2016 até aprovação de novo orçamento e apenas poderiam tomar decisões de gestão (o que congelaria coisas como privatizações, aumentos de impostos ou salários, reposição de cortes ainda não aprovados, etc.).

      Constitucionalmente não há um prazo para nomeação de um novo Governo e tendo em conta as eleições presidenciais e a limitação à dissolução da AR, não me parece que esbarrasse em nenhum problema de um possível abuso interpretativo da lei.

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    5. Obrigado pelo esclarecimento, Carlos Duarte. Tem razão, assumi que o governo só seria empossado após aprovação do programa. Na realidade, o governo pode ser empossado antes do programa ser apreciado, mesmo que ele seja depois rejeitado (verifiquei que foi o que aconteceu ao III governo constitucional, de Nobre da Costa).

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    6. Eu agradeço os vossos esclarecimentos. Mas há um pequeno pormenor: o governo de gestão da coligação passaria a contar na Assembleia com um apoio minoritário, ao contrário da actual situação.

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    7. Uma questão que me ocorreu há uns dias - se PS, BE e CDU quisessem, no parlamento, poderiam largamente obrigar um governo de gestão (ou mesmo não-de-gestão) PSD/CDS a porem em práticas as políticas que eles quisessem, não? Isto é, era só irem aprovando as leis que quisessem ver aprovadas que o governo teria que as implementar, não? Ou há aqui algum pormenor que me está a escapar?

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    8. Em Portugal 90% da produção legislativa é na forma de decretos-lei, pelo que a assembleia não tem assim tanta margem como a tua resposta parece sugerir.
      Evidentemente que dentro dos domínios de competência exclusiva da AR o que dizes é verdade.

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    9. Realmente, já por várias vezes me aconteceu no trabalho estar a ver uma coisa numa lei qualquer e os meus colegas perguntarem "o que diz o decreto-lei?", o que quer dizer que se usa tanto o decreto-lei que muita gente já pensa por default em "decreto-lei" mesmo que se está a falar de leis mesmo.

      Mas isso não é em larga medida porque a AR deixa o governo decreto-legislar? Isto é, uma maioria parlamentar hostil pode sempre chamar à ratificação e recusar os decretos-leis do governo, recusar pedidos de autorização legislativa, e suponho que grande parte dos assuntos não são de competência exclusiva nem da AR nem do governo (creio que só as leis orgânicas dos ministérios são competência exclusiva do governo) , logo penso que a AR poderia perfeitamente aprovar leis sobre esses assuntos em vez de ficar à espera dos decretos-leis do governo.

      Mesmo no orçamento (no caso de um governo não de gestão) alguma coisa impedia AR de aprovar o orçamento de estado na generalidade e depois, na especialidade, transformá-lo no orçamento da oposição? Eu sei que nas autarquias o que estou a dizer (a oposição obrigar o executivo a governar com o seu orçamento) não é possível (no ano passado tentou-se fazer isso em Alvor mas viu-se logo que não podia ser), mas a nivel nacional não sei se não será - penso que as autarquias são mais "presidencialistas" que o governo central, e que a AR tem mais poderes que as Assembleias de Feguesias e Municipais.

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    10. Em termo teóricos, qualquer Lei se sobrepõe, pela hierarquia das leis, aos Decretos-Leis, por isso, no plano legislativo, para aprovar Lei que revoga Decreto-Lei, basta ter maioria.

      Leitor

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    11. "Em termo teóricos, qualquer Lei se sobrepõe, pela hierarquia das leis, aos Decretos-Leis,"

      Não é verdade. Em termos hierárquicos a lei e o decreto-lei estão ao mesmo nível.

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    12. n.º 2 do Art. 112.º da CRP, para os interessados

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  3. Há sempre a esperança que o PS ganhe juizo e ponha o Costa na linha, e que o orçamento da coligação seja aprovado...

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