quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

35 horas, subvenções e fantasias

Hoje no Observador escrevo sobre a realidade que a legalidade nega.

3 comentários:

  1. Sinceramente descordo em vários pontos:
    a) O que ocorreu em 2011 foi um programa de assistência financeira, não uma falência. As palavras são diferentes porque a situação é diferente. Numa falência existe a possibilidade se a restruturação não for bem-sucedida de liquidação da entidade, o mesmo não ocorre com os estados.
    b) Da mesma forma não é a mesma coisa uma entidade privada ter uma divida do que um soberano ter essa divida. Acho que estás a ver as coisas erradas quando dizes que se assume que o estado tem sempre de pagar as dívidas. A realidade é ao contrário: nunca pode existir garantia legal que o estado vá pagar (qualquer que seja a circunstância) e não existem remédios (legais) dentro do sistema que possam forçar o soberano a pagar.
    c) Mesmo que se assumisse que o que aconteceu em 2011 foi uma restruturação com proteção da atividade em relação aos credores (o que usualmente chamamos falência) os limites de ação de uma entidade privada nesse processo são muito claros: existe a hierarquia de dividas que indicas, e uma empresa para além de respeitar essa hierarquia não pode escolher pagar a algumas entidades e não a outras. Os soberanos não estão à partida submetidos a qualquer hierarquia ou classificação de dívidas (são eles que a definem).
    d) Justamente devido a esta dificuldade de impor limites aos estados, as interpretações legais tendem a ser bastante conservadoras em relação à ação dos mesmos: é por isso que existem princípios para-legais como o “principio da confiança” cuja intenção é justamente limitar a ação do soberano. Exceções devido a emergências são permitidas apenas com limites (temporais e de âmbito) bem definidos e muito reduzidos.
    O que é que decorre do anterior: ações tomadas durante os “estados de emergência” por definição são atos executivos que se esgotam com o mesmo. Um bombeiro pode partir portas para acudir a pessoas durante um incendio, mas isso não lhe dá o direito de uma vez passado o mesmo decidir voltar a entrar na casa sem autorização dos donos… E é isto que explica em parte as “reversões” que encontramos no governo atual (na realidade algumas não são mais do que o retorno a regras que foram temporariamente suspensas).
    Quer isto dizer que um estado não pode efetuar alterações ao status quo que sejam persistentes? Claro que não, pode fazê-lo, mas não pode fazê-lo apenas mercê do facto de conjunturalmente estar no executivo durante uma emergência o partido A ou B. Existe a necessidade de haver um acordo na sociedade de que as alterações devem persistir no tempo. Alguns estados (como o nosso) usam a constituição para registar essas alterações, outros usam acordos de regime, etc. O importante é que em todos esses casos existe um acordo na sociedade de que tal deve ocorrer.
    Claro que isto exige da parte dos intervenientes políticos um bocadito mais de trabalho do que a intrigazinha politica de “quem comprou o faqueiro”…

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    1. iv
      Não quer deixar este comentário no Observador? Mais pessoas o leriam e, portanto, acabava por ser mais útil.

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  2. Graças a um texto de Pedro Romano, aprendi, recentemente, o significado da palavra framing. Acho que a cantiga da bancarrota de 2011 não passa de um bom exemplo de framing.

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