segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Cavaco não tem mais encanto na hora da despedida

Eu passei as últimas semanas a advogar que o Presidente da República não é a Rainha de Inglaterra - falta-lhe aquele glamour que a monarquia sempre tem -, mas quase. Na verdade, assemelha-se mais a um relógio de cozinha: tem uma utilidade, mas no Ikea surge na parte de "decoração". Eu bem sei que a Constituição admite leituras diversas, mas a minha é mais próxima da interpretação minimalista que Cavaco (contrariando aquele resultado da Psicologia segundo o qual as pessoas tendem a repetir os comportamentos de que foram alvo) fez nos últimos dez anos. Por isso, perguntar aos candidatos como encorajariam a natalidade ou como apelariam ao regresso dos jovens que emigraram pareceu-me um despropósito. Do meu entendimento, tais poderes são legislativos e executivos (eventualmente, divinos), mas não presidenciais.

Hoje, Cavaco fez-me rever o meu pensamento sobre a matéria e achar que, se um Presidente promulga ou veta leis em função das opiniões que tem delas e não da sua conformidade com a Lei Fundamental do país, então é bom que saibamos o que pensa sobre a grande maioria dos assuntos. (E, nesse aspecto, Marcelo não foi muito esclarecedor durante a campanha.) Parece que, afinal, a Psicologia sempre tem razão...

2 comentários:

  1. Não tem. No máximo, o Presidente é um "empata" por umas semanas... O Parlamento reconfirma o seu voto e o PR nada pode fazer.

    Em boa verdade, o PR nem sequer devia ter qualquer poder relevante. Parece-me disfuncional o poder da "bomba atómica"... que é completamente arbitrária, ao contrário do que se diz. Ou somos parlamentaristas ou presidencialistas... ficar a meio caminho, é muito típico por estes lados.

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  2. O Presidente da República é um órgão unipessoal com legitimidade política própria que lhe advém do sufrágio universal que o elege. Por isso mesmo, pela legitimidade pessoal que o cargo encerra, o Presidente pode pedir ao Tribunal Constitucional que verifique se uma lei está ou não conforme com a constituição (não cabe ao PR fazer interpretações constitucionais) ou, vetar leis apenas porque sim - o chamado veto político. Esta ideia que começou agora a circular de que o PR é um cargo decorativo que deve cioncigr-se apenas a remeter correio ao TC é absurda e não resiste à mais leve análise jurídica ou histórica.

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