sábado, 21 de maio de 2016

Vamos lá a isto, que a Bayer faz maravilhas

No dia 18 de Maio de 2004, assinou-se entre Portugal e a Santa Sé uma Concordata, cujo artigo 13.º "confere efeitos civis ao casamento religioso, não sendo necessária a celebração prévia de um casamento civil." Eu não sei como é convosco, mas no meu círculo de amigos e familiares, os casamentos têm ocorrido todos na igreja. Não é que eu viva rodeada de pessoas particularmente religiosas. Não. A maioria dos nubentes nem sabia dizer o Pai Nosso todo (bom a Igreja também não facilita a coisa, que é uma oração sem rima nenhuma e verbos conjugados na segunda pessoa do plural). E alguns não eram baptizados, foram tratar do assunto como condição prévia para o casamento religioso. É mais uma coisa estética. As fotografias com um altar de talha dourada em pano de fundo ficam muito melhor. E uma entrada ao som do Avé Maria parece um bocadinho desajustada fora de um ambiente eclesiático. Portanto, lá se casam na igreja e pela Igreja, compromentendo-se com uma série de coisas que não fazem a mínima intenção de cumprir.

Mas adiante. Motivos à parte, as futuras famílias manifestam uma clara preferência pelo casamento religioso. Por isso, eu proponho, por uma questão de eficiência, que se poupe no conservador e se passe para o padre as funções matrimoniais, deixando ao primeiro só o registo de nascimentos, óbitos e divórcios.

7 comentários:

  1. Caramba! E eu que casei num jardim, numa igreja não denominacional, perdi a oportunidade de ter Avé Marias e foto giras...

    Concordo contigo, se é para cortar custos, vamos a isso. Decerto que os moços da Direita não se incomodarão com a necessidade de haver escolha: privatize-se os casamentos!

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  2. Não falo por experiência própria, mas tenho a ideia que não é necessário ir à Conservatória do Registo Civil (CRC) declarar/registar o casamento já realizado na igreja. O padre assume oficialmente as funções da Conservatória (para os casamentos religiosos por ele celebrados), por isso é que se vai à sacristia "assinar os papéis", e depois, para efeitos de manutenção dos registos oficiais para efeitos civis, transmite à CRC a realização do casamento. O corte de custos já está em efeito, se aquilo que escrevi acima está correcto (admito que não esteja).

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    1. João Luís, aquilo que escreveu está correcto. É igual ao que eu escrevi.

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    2. A Concordata pode ser apenas de 2004, mas o efeito civil do casamento religioso não nasceu com ela. Já vinha, penso, desde a Concordata de 1940. Esse artigo foi, portanto, apenas reiterado.

      De qualquer modo, acho extraordinário alguém ir-se baptizar só para poder casar na Igreja Católica - a não ser, claro, que seja a fé que o move. O mesmo se diga de quem, sendo baptizado, vá casar à Igreja Católica por motivos "estéticos" e não por motivos religiosos.

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    3. Não o interpretei dessa forma. Não vejo problema em o padre católico servir como AGENTE da CRC para os casamentos religiosos POR ELE CELEBRADOS. Já vejo problemas am querer exigir a esse padre o exercício de agente da CRC para casamentos religiosos de outras confissões, ou casamentos puramente civis, com o argumento de poupar custos. Se não estou em erro, o padre (ou a Igreja) não é específicamente pago por este exercício de agência, não há um paralelo com os contratos de associação para as escolas.

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    4. João Luís, eu sei que não tinha interpretado dessa forma, tinha interpretado mal. Mas se o padre nem é pago pelo Estado por este exercício, de facto não há paralelo com os contratos de associação: é muito melhor!
      Em todo o caso, eu não pretendia um paralelismo total, bastava-me que fosse paralelo em certos troços. É que, às vezes, se atirarmos ao lado, as pessoas percebem melhor (embora depois possa ser difícil fazer-lhes ver o princípio, sobretudo quando não o querem ver...)

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  3. Sara acho que te esqueceste só de mencionar que bastante gente o faz não (só) pelo motivo estético, mas também para evitar discussões com familiares mais religiosos que eles. Eu pelo menos conheço várias pessoas desse clube.

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